O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para conceder os benefícios da previdência aos companheiros do mesmo sexo que mantém união estável.
A portaria, publicada hoje, foi assinada pelo ministro Carlos Eduardo Gabas com base em um parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Segundo a assessoria do ministério, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo acontece desde 2000 considerando liminar concedida em Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Para comprovar a união estável os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta.
Por Amanda Palma|
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