Cadeira não será exigida, devido a falta nas lojas |
Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) anunciou que não multará motoristas que transportem crianças com até 7 anos sem a cadeirinha. A decisão foi tomada pelo fato dos dispositivos para o banco traseiro dos veículos estarem em falta nas lojas.
Segundo a própria Transalvador, uma solicitação foi enviada para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi aprovada. Apesar de temporariamente não haver mais penitência ao burlar a norma do Contran, projetos educacionais de trânsito continuarão ativos, em escolas, para uma maior conscientização dos pais.
A infração da regra, que não é válida para transportes escolares, táxis e coletivos, como ônibus, gera uma multa no valor de R$ 191,54, apreensão do veículo, sete pontos na carteira e é classificada como gravíssima.
Por Leonardo Martins
Segundo a própria Transalvador, uma solicitação foi enviada para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi aprovada. Apesar de temporariamente não haver mais penitência ao burlar a norma do Contran, projetos educacionais de trânsito continuarão ativos, em escolas, para uma maior conscientização dos pais.
A infração da regra, que não é válida para transportes escolares, táxis e coletivos, como ônibus, gera uma multa no valor de R$ 191,54, apreensão do veículo, sete pontos na carteira e é classificada como gravíssima.
Por Leonardo Martins