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O bullying e a justiça

 

O Bullying compreende todas as atitudes agressivas intencionais e repetitivas que ocorrem num período prolongado de tempo sem motivação evidente, adotada por um ou mais individuo contra o outro, causando dor angústia e medo, e executadas dentro de uma relação desigual de poder tornando possível a intimidação da vítima.
 A melhor forma de prevenção contra este mal é denunciando. As crianças e adolescentes que são vítimas sentem dificuldade em falar sobre o assunto. Então, os pais e os professores têm que ficar atentos para identificar quando alguém estar sendo vítima de bullying.
 Em julho de 2009, o Ministério Público da Bahia lançou uma campanha antibullying junto às escolas, intitulado "Bullying não é brincadeira" visando coibir está pratica tão brutal que vêm ferindo e destruindo tantas vidas.

Sobre a campanha

A campanha de iniciativa do Ministério Público de caráter educativo busca conscientizar os alunos respeitar as diferenças, para que a escola seja um espaço melhor para todos. Na campanha foi distribuído material educativo (folder e cartazes).

O programa consiste na exibição de um filme institucional abordando o tema, e palestras foram direcionadas aos professores, aos pais e alunos.

 Foram aplicados seis mil e setecentos questionários entre os alunos de 5ª à 8ª série da rede estadual, para que pudéssemos ter um diagnóstico da situação e que fosse iniciado o trabalho de prevenção do fenômeno bullying. Segundo a promotora do Ministério Público, Edna Sara Moraes, este trabalho continua sendo realizado em Salvador e cidades do interior, cerca de seiscentas escolas foram visitadas.

 Ainda segunda a promotora, durante a campanha também, foi ressaltada a necessidade em denunciar este tipo de agressão. Em caso de suspeita ou confirmação de violência o pai, professor, diretor da escola ou vizinho deve encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, a Delegacia do adolescente infrator - DAI. Ou fazer a denúncia por telefone discando 100, a ligação é gratuita e a identidade e mantida em sigilo. O serviço está disponível todos os dias das 08:00h ás 22:00h. Desta maneira estamos colaborando para a redução o comportamento agressivo destes indivíduos.

Bullying é crime

Segundo o Código Penal Brasileiro art.147 "Ameaçar alguém por palavras, escrito, ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". E quem praticar este tipo de ação está cometendo um crime previsto em lei.

Juridicamente o que pode ser feito 

Muitos pais se sentem mais protegidos quando recorrem à via legal, mas na verdade este deve ser o último recurso. É necessário o diálogo e a busca da ajuda de profissionais.

Por Acacia Filgueiras

Leonardo Martins

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